Sabemos que pedir demissão de uma empresa requer muita coragem, e principalmente organização financeira para que se tenha um novo emprego certo ou...
Ao menos uma reserva financeira para se manter até uma nova oportunidade aparecer.
Ocorre que nem sempre essas situações são possíveis e muitos empregado não podem aguardar para deixar seu emprego.
Nesse momento é comum aparecer várias dúvidas na cabeça do empregado e quais os direitos que ele vai receber é apenas uma delas.
Vou procurar facilitar esse momento para você nesse texto.
Vamos lá?
Mas antes de entrarmos no assunto do pedido de demissão preciso te mostrar algumas opções ao seu pedido, com certeza isso te economizará uma boa quantia.
Como funciona o acordo entre empregado e empresa?
A possibilidade do acordo entre o empregado e a empresa foi trazida pela Lei 13.467/17, dando ao empregado insatisfeito mais uma maneira de sair da empresa e não deixar todo os seus direitos para trás.
Por isso antes de chegar com os dois pés na porta, vale refletir e tentar um acordo junto a empresa, que não terá benefícios em manter em seus quadros quem não quer ficar.
Todo mundo sai ganhando e vida que segue não é verdade?
Pois bem,
Mas o que o empregado recebe nesse tipo de acordo?
- · Saldo de salário
- · Férias proporcionais mais um terço
- · 13º salário proporcional
- · Até 80% do saldo do FGTS
- · Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
- · Aviso prévio pela metade no caso de indenizado.
Nesse tipo de modalidade de rescisão o empregado não tem direito ao seguro desemprego, por isso fique atento e se programe para evitar apertos.
Rescisão Indireta, mais uma alternativa ao pedido de demissão
Aqui a situação é pouco diferente “tá”?
Embora você queira sair, para que exista a possibilidade de a rescisão indireta ocorrer, é necessário que a empresa tenha deixado de cumprir com alguma obrigação do contrato.
Como por exemplo, atrasos de salários frequentes, ausência de depósitos do FGTS, assedio entre outros.
E diferente do acordo, a rescisão indireta é reconhecida pela justiça, onde será analisada a situação e comprovada a falta praticada pela empresa.
O juiz declarará a rescisão indireta determinando que a empresa faça o pagamento das verbas rescisórias.
Sendo elas, todas as garantidas por lei no caso de dispensa sem justa causa, tais como:
- · Férias vencidas e proporcionais,
- · Décimo terceiro salário proporcional,
- · Aviso prévio,
- · Saldo de salário,
- · Multa do FGTS,
- · Saque do saldo do FGTS
- · Seguro desemprego.
Tudo lindo né, mas, e quando o empregado não se encaixa em nenhuma dessas situações como faz?
Quais os meus direitos no pedido de demissão?
Ai não tem jeito o negócio e pedir as contas e partir para outra.
Se esse é sua situação, fique atento pois como é você que está pedindo para encerrar seu contrato,
Direitos como seguro desemprego e saque do FGTS, bem como a multa do FGTS não estão presentes em sua rescisão.
E ainda se você por alguma razão não cumprir o aviso prévio, terá mais esse desconto ao sair da empresa.
Por essa razão é comum a depender do tempo de empresa o empregado sair com saldo zerado da empresa.
Sendo essa um dos grandes motivos que muitos adiam seu pedido de demissão o máximo que podem.
Conclusão
Eu sei que não é a melhor forma de deixar um emprego, mas a depender da situação, infelizmente não existe outro caminho.
Já que a empresa não tem obrigação de demitir qualquer colaborador.
Por isso a melhor opção é sempre buscar o diálogo para encontrar o melhor caminho para todos e estar por dentro dos seus direitos.
Assim você aumenta as chances de tomar a melhor decisão para sua vida.
Espero ter ajudado
Um forte abraço e até a próxima.
William Schols
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.